Foto: Arquivo STF
Decisão de ministro Alexandre de Moraes foi cumprida de imediato/Foto:Arquivo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para o aplicativo Telegram excluir mensagens enviadas aos seus usuários sobre o Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privadas.

Minutos após a decisão do STF, nesta quarta-feira (10), o aplicativo fez a retratação e enviou outra mensagem aos usuários do serviço, comunicando que o texto anterior de ataque ao projeto caracterizou “flagrante e ilícita desinformação”.(veja comunicado abaixo)

Isso porque, em sua decisão, Moraes determinou que a empresa enviasse a seus usuários nova mensagem explicando o equívoco. Em caso de descumprimento, as atividades do Telegram  seriam suspensas pelo prazo de 72 horas, com aplicação de multa de R$ 500 mil por hora. Os representantes da empresa no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal no prazo de 48 horas.

O ministro Alexandre de Moraes explicou que em uma democracia é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso se reflita nas decisões governamentais. No entanto, alertou que na hipótese dos autos, a seu ver está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.

Na avaliação de Moraes, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao estado de direito e à democracia brasileira, pois distorceu, de forma fraudulenta, a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar usuários a coagir  parlamentares.

Dessa forma, a conduta do Telegram configurou, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.

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